Notícia

  • 13 julho 2020
  • Sudoeste
Justiça determina bloqueio de bens do vice-prefeito de Nova Prata do Iguaçu

Atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do atual vice-prefeito de Nova Prata do Iguaçu, município da comarca, no Sudoeste do estado. O valor bloqueado é de R$ 96.795,10.

 

Investigações realizadas com a interceptação, autorizada judicialmente, de conversas telefônicas identificaram diálogos entre o vice-prefeito e um servidor do Município responsável pela operação de uma máquina (“carregadeira”).

 

O vice-prefeito solicitou que o servidor fizesse serviços de calçamento em um estabelecimento comercial de sua propriedade, caracterizando-se assim o uso de bem público para interesse particular.

 

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação do réu às sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.


Fonte: Assessoria MP/PR
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