Notícia

  • 21 março 2020
  • Realeza
Prefeitura de Realeza emite decreto de fechamento dos acessos rodoviários da cidade

DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.950, DE 21 DE MARÇO DE 2020

 

Decreta o fechamento dos acessos rodoviários secundários ao Município de Realeza como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e

 

CONSIDERANDO as razões expostas no preâmbulo do Decreto Municipal nº. 3.945 de 18 de março de 2020, agravadas pelo aumento das confirmações de infecção por COVID-19 no Estado do Paraná e a existência de casos suspeitos no âmbito do Município de Realeza e municípios vizinhos, caracterizando a ameaça imediata ao bem estar, a saúde e a própria vida da população realezense,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica determinado o fechamento dos acessos rodoviários secundários ao Município de Realeza, ficando permitida a passagem apenas de urgências, emergências e abastecimentos pelo Trevo da Rodovia PR182 – Trevo do Beija-Flor, local onde será feita a instalação de barreira com a finalidade de controle sanitário e orientações, limitando o acesso e o trânsito de pessoas no território municipal.

§1º Deverá ser instalada na barreira uma unidade de atendimento com tenda, aparelho para aferir temperatura corporal, panfletos educativos sobre o COVID-19, com 02 (dois) servidores municipais ou voluntários em cada escala, estes admitidos desde que se disponibilizem de maneira espontânea e gratuita para auxiliar o Município.

§2º O auxílio dos voluntários inscritos e admitidos mediante prévia análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde caracterizará prestação de relevante serviço público para todos os fins.

§3º Verificada a necessidade, fica permitido o remanejamento de todos os servidores investidos nas atribuições de fiscalização (obras, posturas, tributários, meio ambiente, vigilância, agropecuário, sanitário, PROCON e afins) para executar suas atividades a serviço da Secretaria Municipal de Saúde e mediante escala elaborada pela mesma nas barreiras de que trata esse artigo.

§4º A Administração poderá solicitar ao Estado a disponibilização, em regime de urgência, dos servidores investidos nas funções de fiscalização (Vigilância, Sanitária, Agropecuária, Tributária e outros) lotados no Município de Realeza para auxiliar na fiscalização e conscientização nas barreiras.

§5º O Município poderá solicitar auxílio das forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Exército), em regime de colaboração mútua, para acompanhar e garantir a ordem durante o período de restrição de acesso.

§6º Todos os veículos serão abordados nas barreiras sanitárias e os condutores questionados acerca de seu destino final.

§7º Caso pretendam a entrada e/ou permanência no Município de Realeza, deverão ser prestadas informações requeridas pelos fiscais para averiguar o grau de probabilidade de contaminação, bem como será aferida a temperatura dos passageiros, colhidos os demais dados pertinentes, além de repassadas orientações acerca das medidas preventivas em relação ao vírus COVID-19.

§8º O não atendimento às determinações dos servidores investidos nas funções de controle dos acessos principais caracterizará crime de desobediência, na forma do Art. 330, do Código Penal, sujeitando o infrator à pena de detenção e multa.

Art. 2º. Fica decretado o toque de recolher no Município de Realeza a partir das 22h às 6h a fim de evitar a circulação de pessoas nas ruas da cidade, o que pode propagar o vírus e intensificar a infecção pelo Covid-19.

Art. 3º. O desatendimento ou tentativa de burla às medidas estabelecidas neste Decreto caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

Art. 4º. As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia e empresas de comunicação.

Art. 5º. Poderão ser editados regulamentos para complementar as determinações constantes deste Decreto.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza, Estado do Paraná, 21 de março de 2020.


Fonte: Prefeitura Municipal de Realeza
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