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  • 06 dezembro 2023
  • Fronteira
Vereadores de Barracão em 2017 e 2018 devem restituir R$ 33,6 mil de diárias irregulares

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Barracão (Região Sudoeste) em 2017 e 2018. Em razão da decisão, seis vereadores e um servidor daquela legislatura devem restituir R$ 33.644,17 concedidos por diárias irregulares, incluindo o presidente da câmara à época, Marcos Antônio Dombrosk, que responde solidariamente pelas devoluções dos demais. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

 

Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram David Alexandre Woichikowski de Mattos (R$ 1.501,92), Dieyson Matielo Bugança (R$ 6.797,21), João Maria Carvalho de Freitas (R$ 5.691,36), Marcos Antônio Dombroski (R$ 14.075,76), Marcos Daniel Haeflieger (R$ 1.200,00) e Paulo César Colle (R$ 160,65). Também foi responsabilizado pela restituição o então administrador-geral da Câmara Fernando Monteiro (R$ 4.217,27).

 

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR relativa a irregularidades na concessão de diárias pela Câmara Municipal de Barracão, sem comprovação da utilização de recursos recebidos a título de diárias e demais despesas de viagens, durante o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018.

 

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das diárias sem comprovação documental. O Ministério Público de Contas concordou com o posicionamento da CGM quanto à procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções.

 

Decisão

O relator do voto vencedor no julgamento do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que a comprovação da realização e do interesse público das viagens é imprescindível para que seja regular a concessão de diárias, em razão do dever de prestar contas dos recursos públicos - parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

 

O conselheiro destacou que nem todas as diárias tiveram a comprovação da devida utilização dos recursos ou foi demonstrado o interesse público. Assim, ele aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).

 

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto de Bonilha, na sessão ordinária nº 19/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 1º de novembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3459/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 10 de novembro, na edição nº 3.100 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Fonte: TCE | FOTO: Wagner Araújo /TCE
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