A Câmara de Vereadores de Realeza, divulgou uma nota nesta quinta-feira (10), em resposta ao veto assinado pelo prefeito de Realeza, Paulo Cazaril nesta quarta-feira (10).
Confira a nota abaixo:
“Visto que se trata de ato desrespeitoso aos Vereadores e ao Poder Legislativo de Realeza, já que a notícia veiculada é FALSA, propositalmente manipulada e sensacionalista, por fim, da forma exposta viola diretamente a previsão constitucional de separação e autonomia dos poderes.
Informamos desde já que caso não seja procedida a devida RETRATAÇÃO na veiculação da notícia falsa e desrespeitosa, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis na espécie, será exigida retratação pública no sentido de EXPLICAR QUE JÁ EXISTE PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para a construção da sede do Poder Legislativo, assim, a referida notícia na página oficial prova que o executivo municipal está utilizando da máquina pública para PROMOÇÃO PESSOAL, proferindo notícias falsas e sensacionalistas para induzir a opinião pública, o que viola a separação dos poderes e crime de responsabilidade, já que viola princípios obrigatórios à Administração Pública, inclusive previstos na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sem desconsiderar as demais medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Resta publicado na página oficial do município no dia 10 de junho de 2021 o seguinte texto “PREFEITO PAULO BATERIA VETA A CONSTRUÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE REALEZA Em respeito a população de Realeza, o Prefeito Paulo Bateria vetou o projeto de lei para a construção da Sede Própria do Legislativo Municipal”.
Inicialmente ressaltamos que o Prefeito detém prerrogativa para vetar ou sancionar PROJETOS DE LEI que não é o caso do enunciado da publicação, no entanto, a decisão final compete ao Poder Legislativo, já que pode manter o veto ou derrubá-lo.
Assim, a informação veiculada é sensacionalista, desrespeitosa e falsa, isso porque o Projeto de Lei não diz respeito à construção da sede do Poder Legislativo, o prefeito não possui poderes para decidir sobre sua construção ou não. O Projeto de Lei diz respeito à criação do fundo orçamentário para assegurar valores à construção, portanto, são situações absolutamente diferentes.
Ainda, é fundamental ressaltar que já existe previsão na Lei Orçamentária Anual o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) para construção da sede do Poder Legislativo, votada e aprovada na gestão anterior, portanto, a previsão legal para reserva de valores já existe, não competindo qualquer decisão do Prefeito Municipal sobre este assunto”.
Fonte: Assessoria Câmara de Vereadores de Realeza