Com o encerramento das Eleições 2024, as eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias após a data do pleito para justificar sua ausência. É importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo app, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.
Para fazer a justificativa, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Se a eleitora ou o eleitor optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.
Outra opção é preencher oformulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Cartórios Eleitorais. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2024 tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. Os que não votaram no primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro de 2024.
O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização o título eleitoral poderá ser cancelado.
Fonte: Assessoria / Foto: Imagem Ilustrativa/Catve