Você sabia que existem leis que protegem cães comunitários? Ou seja, aqueles cachorros que vivem em um determinado local e são cuidados e tratados pela vizinhança são protegidos por lei federal e em alguns estados e municípios por lei estadual e municipal também.
A lei federal, de 2019, estabelece que o cão comunitário poderá ser mantido no local em que se encontra sob responsabilidade de uma ou mais pessoas que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, voluntariamente, cuidam e respeitam os direitos dele.
Essas pessoas têm o dever de cuidar não só do animal, em relação à sua alimentação, bem-estar e saúde, como também manter o local limpo.
Sim, é permitida a colocação de abrigos, as famosas casinhas, em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que autorizado pelo responsável local, nada muito burocrático. Vale destacar que estes abrigos não podem interromper ou prejudicar a passagem de pedestres e o trânsito e deverão estar identificados com placa escrito “cão comunitário” e referência a lei que garante esse direito.
Sendo assim os cães que vivem na rua têm o direito de continuarem onde estão, sem que seus cuidadores ou eles mesmos sejam ofendidos, agredidos ou incomodados. Se algum vizinho reclamar, esclareça sobre a existência da lei.
E se você tem alguma curiosidade ou pergunta sobre pets pode mandar pelas redes sociais da rádio ou direto para @patricia_medicaveterinaria.
Fonte: MD Vet. PatrIcia Vieitez